- Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro – a velocidade máxima em cada via é definida pela legislação e pela sinalização. Em rodovias 110 km/h é a limitação para:
I - Automóveis.
II - Camionetas e motocicletas.
III - Ônibus, e micro-ônibus.
IV - Caminhões.
De acordo com o pré-disposto acima, concluí-se que: