“Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:”
A imagem abaixo mostra um pau de arara, transporte usado muitas vezes para levar crianças para as escolas, as quais ficam muito longe de suas casas. Sabe-se que este ato vai de encontro com um inciso do artigo mencionado na questão anterior. Este inciso se encontra na alternativa: