Art. 52 - As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - Produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional.
II - Um quinto do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
III - Um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
De acordo com a Lei nº 9.394 de 1996, está correto o que se afirma em: