O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade da venda de ascendente para a descendente, exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Todavia, o prazo correto para ingressar com a ação de anulação é de
Questão
2018
UPENET/IAUPE
Universidade de Pernambuco
Advogado (UPE)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Art-496-Codigo-Civil4427eb2a96
A
4 anos, prazo prescricional.
B
2 anos, prazo prescricional
C
4 anos, prazo decadencial.
D
2 anos, prazo decadencial.
E
1 ano, prazo decadencial.