Art. 35 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado, entre eles estão; EXCETO
Questão
2015
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Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina
Auxiliar Administrativo de Pessoal (CORE SC) Sem Especialidade
Art-35-Lei-4886-652170a96f94
A
A desídia do representante no cumprimento das obrigações do contrato.
B
A prática de atos que importam em descrédito comercial do representado.
C
O cumprimento de todas as obrigações legais inerentes ao contrato de representação comercial.
D
A condenação definitiva por crime considerado infamante.