O Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi recentemente alterado pela Lei nº 12.760/2012. Esta lei determinou um endurecimento na legislação de trânsito, admitindo a possibilidade de outras provas para comprovar a embriaguez ao volante, principalmente pela constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora. Porém, submetendo-se ao bafômetro e acusando 0,35 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (7,0 decigramas de
álcool por litro de sangue), ele estará cometendo: