Art. 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é uma infração gravíssima e tem como penalidade multa.
Observe as composições abaixo e identifique cuidados a serem observados para o transporte seguro de crianças. Marque “V” para verdadeiro e “F” para falso.
( ) Para maior segurança, crianças devem ser transportadas no banco traseiro dos automóveis.
( ) Crianças com idade inferior a 1 ano transportadas em cadeirinhas instaladas de frente para o painel do veículo.
( ) Aquelas que atingirem 9 kg antes de 1 ano de idade poderão ser transportadas em assento conversível projetado para acomodar crianças maiores, instalado no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo.
( ) Transportada em pé no assoalho ou nos bancos, independentemente da localização do assento.
( ) Quando a criança completar 1 ano e até os 4 anos de idade (aproximadamente 18 kg), o assento deve ser instalado voltado para a frente do veículo, mantida preferencialmente a posição central do banco traseiro, sempre que for possível uma boa fixação.
A sequência CORRETA é: