O Art. 136 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
Questão
2013
INSTITUTO CONSULPAM
Prefeitura Municipal de Ipueiras (CE)
Motorista - D (Pref Ipueiras/CE)
Art-136-CTB-Codigo48989249d0
A
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com trinta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
B
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
C
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com cinquenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
D
Faixas na direita e na esquerda do veiculo com trinta centímetros de largura.