Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Com relação ao referido crime, julgue o item.
O crime em apreço é um exemplo de norma penal em branco homogênea.