No Art. 129 do ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) São consideradas medidas aplicáveis
aos pais ou responsável:
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário
de proteção à família.
II. Inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicô-
manos.
III. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
IV. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
V. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.
Estão CORRETOS os itens: