O Art. 128 do Código Civil brasileiro prevê que “sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.” Contudo, considerando que foi inserida no negócio jurídico uma condição resolutiva absolutamente impossível, pode-se afirmar que o(a)
Questão
2018
UPENET/IAUPE
Universidade de Pernambuco
Advogado (UPE)
Art-128-Codigo-Civil830f0319f9
A
negócio jurídico é inválido.
B
negócio jurídico é anulável.
C
condição é inexistente.
D
condição é nula.
E
condição é anulável.