À luz da Lei nº 13.444/2017, as entidades de classe dispõem de um prazo de um ano para adaptar os seus documentos, garantindo que atendam aos padrões e exigências estabelecidos para o Documento Nacional de Identidade (DNI), assegurando assim a conformidade e validade dos documentos emitidos.
Questão
2024
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C
Certo.
E
Errado.