À luz da Resolução CNJ n.º 356/2020, que trata dos procedimentos para alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em procedimentos criminais, julgue o item subsequente.
Os magistrados deverão, ao proferir sentença de perdimento, determinar ao cartório de registro de imóveis competente que proceda à incorporação e entrega do bem imóvel, tornando-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus para sua destinação.