Um servidor público foi denunciado por ato de improbidade administrativa, sendo inicialmente acusado de ato de improbidade que atenta contra os princípios, com base no dolo genérico. Os fatos ocorreram em 2020 e a ação de improbidade foi proposta no mesmo ano, sendo que ainda não houve o trânsito em julgado. No entanto, após a promulgação da Lei nº 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei n° 8.429/1992), a defesa requisitou a aplicação da nova legislação ao caso, argumentando que o dolo específico é agora exigido para a configuração do ato ímprobo, não sendo mais possível a configuração de ato de improbidade com dolo genérico. O juiz, ao analisar o pedido, decidiu aplicar a nova legislação ao caso. Sobre a aplicação das alterações da LIA aos processos em curso, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Questão
2024
FGV
3º Simulado Especial para Área Fiscal – Municipal - Pré-Edital
Auditor Fiscal
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
4001703280
A
a nova lei pode ser aplicada aos processos em curso apenas para revogar a modalidade culposa, uma vez que o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a retroatividade da Lei nº 14.230/2021, quanto às ações que ainda não transitaram em julgado, deve ser aplicado de forma restritiva. Assim, o dolo genérico ainda pode ser considerado para configuração do ato ímprobo, já que a revogação dessa modalidade ainda não foi explicitamente autorizada pelos Tribunais Superiores.
B
a Lei nº 14.230/2021 pode ser aplicada aos processos em curso, desde que ainda não haja condenação transitada em julgado, beneficiando não só os réus acusados de condutas culposas, como também aqueles denunciados com base em dolo genérico.
C
a Lei nº 14.230/2021 não pode ser aplicada aos processos em curso, pois sua aplicação retroativa para a exigência de dolo específico só se refere a novos processos e não aos já existentes.
D
a nova lei pode ser aplicada apenas aos processos em curso que envolvam a modalidade culposa, mantendo a possibilidade de considerar o dolo genérico nos casos que se referem ao art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, dado que a revogação do dolo genérico não foi explicitamente abordada pelos Tribunais Superiores.
E
a aplicação da Lei nº 14.230/2021 aos processos em curso é restrita à extinção da modalidade culposa, não podendo beneficiar o réu acusado com base em dolo genérico, desde que a ação tenha sido proposta antes da publicação da nova legislação.