14. A Lei nº 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. No tocante a esta lei, observe as seguintes afirmativas:
I - Instituições privadas podem oferecer serviços de planejamento familiar desde que estejam submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
II - A exigência de exame de gravidez é permitida excepcionalmente em atividades onde seja constatado grau máximo de insalubridade.
III - É proibida a adoção de qualquer prática limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ressalvadas as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas na Constituição Federal.
Das afirmativas acima: