O Tribunal de Justiça do Paraná editou um decreto judiciário com medidas para a prevenção do contágio pelo coronavírus nas dependências da corte.
O decreto judiciário 153/2020 autorizou o teletrabalho de servidores e magistrados que retornaram de países estrangeiros afetados pela pandemia do COVID-19, infectados pelo vírus, além de autorizar o trabalho remoto de magistrados, servidores ou estagiários maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19.
O Tribunal também suspendeu pelo prazo de sessenta dias concursos e procedimentos seletivos em geral que exijam provas presenciais ou entrevistas coletivas nas dependências do Poder Judiciário. Com a medida, as convocações do concurso do TJ PR para servidores foram oficialmente suspensas em edital divulgado nesta segunda-feira, 16 de março. Clique aqui para baixar a íntegra do documento.
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