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Concurso TCE MA: resumo sobre os tipos de auditoria

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos os tipos de auditoria para o novo concurso público do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE MA).

Concurso TCE MA: resumo sobre os tipos de auditoria

Bons estudos!

Introdução

A priori, cabe esclarecer que as normas de auditoria e a doutrina apresentam, por vezes, nomenclaturas divergentes em relação aos tipos de auditoria.

Porém, neste artigo, estudaremos a classificação atualmente mais utilizada para fins de concursos públicos por ser aquela constante nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).

Essa classificação, inclusive, consta expressamente no conteúdo programático do novo concurso do TCE MA, vejamos:

3 Tipos de auditoria. 3.1 Auditoria de conformidade. 3.2 Auditoria operacional. 3.3 Auditoria financeira.

Tipos de auditoria para TCE MA

Conforme citado anteriormente, as NBASP classificam a auditoria governamental em: financeira, operacional e de conformidade.

Neste artigo, trataremos sobre as principais classificações de cada uma delas à luz das principais exigências do CEBRASPE sobre o tema.

Tipos de auditoria para TCE MA: financeira

Em resumo, a auditoria financeira consiste em determinar, a partir das evidências obtidas, se as informações financeiras apresentadas pela entidade em suas demonstrações contábeis encontram-se em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Trata-se, portanto, de auditoria destinada a aumentar o grau de segurança dos usuários sobre a adequação das demonstrações contábeis apresentadas pelas entidades auditadas.

Nesse contexto, a NBASP 200 delimita como objeto das auditorias financeiras os dados contábeis referentes à entidade, os quais, em regra, encontram-se consolidados nas demonstrações contábeis.

Além disso, a mencionada norma delimita as 3 (três) partes da auditoria financeira, a saber:

  • Auditor;
  • Parte responsável: que elabora as informações contábeis que serão objeto da auditoria;
  • Usuários: que, no caso do setor público, podem ser o Poder Legislativo (como representantes dos cidadãos), ou até mesmo os Ministérios.

Conforme a NBASP 200, as auditorias financeiras consistem em trabalhos destinados a fornecer asseguração razoável aos usuários.

Nesse sentido, vale lembrar que a asseguração razoável objetiva reduzir o risco de auditoria a um risco aceitavelmente baixo. Portanto, busca-se um nível de segurança superior ao das auditorias de asseguração limitada.

Pessoal, a NBASP 200 expressamente determina que a asseguração limitada não se encontra abrangida pelas normas atuais de auditoria financeira.

Tipos de auditoria para TCE MA: operacional

A auditoria operacional, por sua vez, refere-se ao exame independente, objetivo e confiável destinado à análise de empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações em relação ao seu funcionamento à luz da economicidade, eficiência e efetividade.

Nesse sentido, a NBASP 300 esclarece que a auditoria operacional visa fornecer novas informações, análises, percepções, além de recomendações para aprimoramento.

Assim, o principal objetivo das auditorias operacionais consiste em promover, construtivamente, a governança econômica efetiva e eficaz.

Verifica-se, portanto, que a auditoria operacional, no contexto do setor público, encontra-se muito associada à accountability e à transparência.

Em relação às 3 (três) partes da auditoria, dentre os conceitos apresentados pela NBASP 300, merece especial destaque para o auditor, pois, essa norma esclarece que, no contexto da auditoria operacional, o auditor possui considerável discricionariedade na seleção de objetos e na identificação de critérios de auditoria.

Pessoal, outro ponto bastante recorrente nas provas de concursos públicos no que tange às auditorias operacionais refere-se aos conceitos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

Nesse contexto, a seguir, apresentaremos uma síntese dos conceitos definidos no Manual de Auditoria Operacional (MAO) do Tribunal de Contas da União (TCU):

  • Economicidade: minimização dos custos sem impacto nos padrões de qualidade;
  • Eficiência: relação entre os custos dos insumos e os produtos gerados;
  • Eficácia: grau de atingimento das metas programadas para um determinado período;
  • Efetividade: alcance dos resultados pretendidos a médio e longo prazo.

Tipos de auditoria para TCE MA: conformidade

Por fim, a auditoria de conformidade refere-se à avaliação independente destinada a avaliar o grau de atingimento das normas identificadas como critérios de auditoria.

Em alguns referenciais as auditorias de conformidade são denominadas de auditoria de compliance.

Conforme a NBASP 400, essas auditorias visam avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as disposições normativas aplicáveis.

Além disso, a mencionada norma indica que as auditorias de conformidade podem abranger ampla variedade de objetos e encontra-se vocacionada tanto aos trabalhos de asseguração razoável quanto aos de asseguração limitada.

Conforme a NBASP 400, o objeto da auditoria de conformidade é definido no escopo da auditoria.

Ademais, vale ressaltar que é bastante comum a ocorrência, em um mesmo trabalho, de auditorias de conformidade em conjunto com os outros tipos de auditoria anteriormente estudados.

Isso ocorre porque, em regra, as auditorias de conformidade são, geralmente, parte importante do mandato das Instituições Superiores de Controle (ISC), conforme expressamente estabelece a NBASP 400.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre os tipos de auditorias para o concurso do TCE MA.

Espero que tenham gostado deste conteúdo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

Saiba mais: TCE MA

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