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TCDF – Princípios fundamentais

TCDF - Princípios fundamentais

O artigo “TCDF – Direitos sociais” visa resumir o assunto princípios fundamentais, parte da disciplina Direito Constitucional, da prova de Conhecimentos Específicos do concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

O concurso do TCDF oferece 10 vagas, mais formação de cadastro reserva, para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo. O cargo exige formação de nível superior em qualquer área. E a remuneração inicial é de R$14.990,41. Já a banca é a CEBRASPE.

Os princípios fundamentais estão nos artigos 1º ao 4º da Constituição. 

Iniciando o artigo “TCDF – Princípios fundamentais”, em tela conceitos de Estado Democrático de Direito e soberania popular.

O caput do artigo 1º afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e é um Estado Democrático de Direito.

Estado Democrático de Direito significa um modelo em que o poder emana do povo e todos — inclusive o próprio Estado — estão submetidos à Constituição e às leis, com garantia dos direitos fundamentais. 

Já o parágrafo único afirma que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. É a soberania popular.

Significa que o povo é o titular do poder e o exerce indiretamente, por representantes eleitos, ou diretamente, por instrumentos como plebiscito (consulta popular realizada antes da decisão política), referendo (consulta realizada após a decisão) e iniciativa popular (projeto de lei pelos cidadãos).

TCDF – Princípios fundamentais – Os três Poderes

Continuando com o assunto TCDF – Princípios fundamentais, abordam-se os três Poderes do Estado brasileiro.

O artigo 2º da Constituição Federal traz:

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

Tipicamente o Legislativo cria leis e fiscaliza, o Judiciário julga e cumpre a Constituição e as leis, e o Executivo administra o Estado e executa as leis e políticas públicas.

Para garantir a independência e harmonia, existe o sistema de freios e contrapesos.São mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, destinados a evitar abusos e a preservar o equilíbrio institucional. 

Exemplos de freios e contrapesos são: veto do presidente a projetos aprovados pelo Legislativo derrubada do veto presidencial pelo Congresso, controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário, aprovação, pelo Senado, de certas autoridades indicadas pelo presidente e julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade pelo Legislativo.

TCDF – Princípios fundamentais – Fundamentos

Dando sequência à temática TCDF – Princípios fundamentais, traz-se os fundamentos do Estado brasileiro.

Aqui é importante saber que existem fundamentos (previstos no artigo 2º), objetivos fundamentais (previstos no artigo 3º) e princípios que regem as relações internacionais (previstos no artigo 4º).

A banca vai tentar confundir a classificação dos princípios, por isso se deve ter atenção, e guardar a informação na “gaveta” correta.

Os fundamentos são: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. 

Soberania significa independência e poder de autodeterminação do Estado brasileiro. Já a cidadania permite a  participação do indivíduo na vida política e social. E a dignidade da pessoa humana visa a proteção dos direitos fundamentais de cada pessoa.

Já os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são a conciliação entre valorização do trabalho e liberdade econômica. E o pluralismo político presa pela convivência de diferentes ideias, opiniões e correntes políticas.

TCDF – Princípios fundamentais – Objetivos fundamentais

Seguindo com a análise sobre TCDF – Princípios fundamentais, em tela os objetivos fundamentais trazidos pela Constituição.

Os objetivos fundamentais são metas de longo prazo que o Estado almeja alcançar. Estão previstos no art. 3º da Constituição. 

São eles o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, que protege a liberdade, a justiça social e a cooperação. 

Também existe o objetivo fundamental de garantir o desenvolvimento nacional, que visa o progresso econômico e social do país. 

Além do objetivo fundamental de erradicar a pobreza e a marginalização  e reduzir as desigualdades sociais e regionais , que visa a inclusão e maior equilíbrio social e regional. 

Por fim, o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que visa combater preconceitos e discriminações.

Objetivos que regem as relações internacionais

Finalizando o artigo “TCDF – Princípios fundamentais”, apresenta-se os objetivos que regem o Estado brasileiro nas relações internacionais.

Os objetivos que regem as relações internacionais do Estado brasileiro, previsots no artigo 4º são: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.

Além disso, a República Federativa do Brasil  Constituição prevê integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

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