Categorias: Concursos Públicos

SES-DF – Enfermeiro – Recurso – Plano Distrital de Políticas para Mulheres

Caros Alunos,

Cabe recurso na questão 49 da prova de Enfermeiro, sobre o Plano Distrital de Políticas para Mulheres. Seguem os argumentos para o recurso:

Questão 49:

ARGUMENTOS PARA O RECURSO:

Sobre o Plano Distrital de Política para Mulheres , o edital trouxe a bibliografia que seria cobrada, conforme segue:

PLANO DISTRITAL DE POLÍTICA PARA MULHERES 1. II Plano Distrital De Política Para Mulheres (2020 – 2023) https://www.mulher.df.gov.br/pdpm/.

Seriam cobrados conteúdos constantes do Plano, hospedado no link informado no edital. Ou seja, o que não está no Plano, na bibliografia oficial, extrapola dos conteúdos do edital.

A questão pede para fazer a correspondência entre as leis e suas finalidades e características. As leis são citadas no Plano, mas o que foi perguntado sobre as finalidades e características de cada uma delas não consta do texto do Plano.

A respeito da Lei n°10.639/2003, a questão afirma que essa “lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino e obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

A única menção explicativa dessa lei no Plano é que ela “trata sobre equidade étnico-racial nas escolas” (pág. 37). Ela é mencionada outras duas vezes, mas sem adentrar em nenhum detalhe sobre a mesma.
Sobre a Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, a questão também extrapolou a bibliografia do edital, ao mencionar que essa “esta lei foi criada em consonância com o §8º, do art.226 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988.” Isso não está escrito em nenhuma parte do Plano.

Por fim, a respeito da Lei n° 11.645/2008, sua única menção no II PDPM-DF está na página 37, no seguinte trecho: “5. Atenção ao cumprimento de legislações vigentes (Lei n° 11.340/2006 e Lei n° 11.645/2008)”.

Ao afirmar que “Esta lei alterou o art. 26-A, da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, a questão está adentando um detalhe técnico que não é abordado pelo plano.

Por ter extrapolado dos conteúdos constantes do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres solicita-se a ANULAÇÃO da questão.

Abraços,

Leandro Signori



Leandro Signori

Licenciado em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Bacharel em Geografia pela Uniceub (Brasília). Como servidor público, foi funcionário da Prefeitura de São Leopoldo (RS), Prefeitura de Porto Alegre (RS), Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e Ministério da Integração Nacional. É professor de Geografia para o ensino médio na rede particular de ensino. Leciona as disciplinas de Atualidades, Conhecimentos Gerais, Geografia, Realidade Brasileira e História, em cursos on line e presenciais preparatórios para concursos públicos.

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