Responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/AL
Opa, como estás?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/AL de acordo com a legislação nacional e estadual.
Com pensamento otimista, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Destarte, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/AL.
No que diz respeito ao pagamento do ICMS para os cofres públicos, essa obrigação é, em regra, do contribuinte do tributo.
Entretanto, a legislação disciplina que essa função pode, em algumas hipóteses, ser transferida para o responsável tributário, passando este a ter o dever de efetuar o recolhimento ao erário.
Tanto contribuinte quanto responsável são duas espécies de um mesmo gênero, o sujeito passivo. Assim podemos dizer também que o gênero sujeito passivo pode ser classificado em duas espécies distintas: contribuinte e responsável.
Isso ocorre para facilitar a cobrança tributária, tendo em vista que, enquanto o contribuinte é apenas uma pessoa, o responsável pode ser mais de um, ou seja, podemos ter responsáveis (no plural) em uma mesma operação.
Os responsáveis precisam estar estampados em norma legal, pois só assim eles poderão ser cobrados pelo Fisco. Além disso, é essencial entender se essa responsabilidade por transferência prevista na lei é solidária ou subsidiária.
Esses conceitos não apenas caem, mas despencam em provas da área fiscal. As bancas adoram esse tema, até porque ele é muito importante para a atuação funcional do Auditor Fiscal. Por isso, vamos explicar melhor essas duas definições.
A responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/AL é aquela em que todos os responsáveis podem ser cobrados indistintamente, sem que haja uma ordem a ser seguida pela administração tributária. Assim, basta escolher qualquer dos responsáveis e realizar todos os atos necessários para cobrá-lo, sem que exista qualquer sequência ou prioridade a ser observada.
Por outro lado, na responsabilidade subsidiária temos uma realidade diferente, pois o termo subsidiário estabelece justamente que um responsável pode ser cobrado apenas se já houver sido esgotada a possibilidade de cobrança voltada a uma outra pessoa, referente ao mesmo tributo e período.
Logo, na responsabilidade subsidiária, há uma ordem a ser seguida, pois o responsável seguinte só pode ser cobrado quando tiverem terminadas as tentativas de cobrança do responsável anterior.
Então, na responsabilidade solidária não há ordem ou sequência a ser observada pelo Fisco para a cobrança, e na responsabilidade subsidiária deve ser respeitada uma ordem ou sequência de cobrança pela administração tributária.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 5900/1996 especificamente sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/AL:
Art. 22. Respondem solidariamente pelo pagamento do imposto:
I – o entreposto aduaneiro ou qualquer pessoa que promova:
a) a saída de mercadoria estrangeira com destino ao mercado interno, sem documentação fiscal correspondente ou com destino a estabelecimento de titular diverso daquele que a houver importado ou arrematado;
b) a reintrodução, no mercado interno, de mercadoria depositada para o fim específico de exportação;
II – o representante, mandatário ou gestor de negócio, em relação à operação realizada por seu intermédio;
III – há responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/AL entre os demais estabelecimentos do mesmo titular;
IV – o estabelecimento abatedor, frigorífico ou matadouro, que promova a entrada de animais apenas para abate, desacompanhada de documentação fiscal hábil, relativamente ao imposto devido nas operações subsequentes com os produtos resultantes da matança;
V – o estabelecimento gráfico que imprimir documentos fiscais, emitidos por terceiros, se o débito do imposto tiver origem nos mencionados documentos quando não houver:
a) o prévio credenciamento do referido estabelecimento;
b) a prévia autorização fazendária para a impressão;
VI – os terceiros cujos atos ou omissões concorrerem para o não recolhimento do imposto e acréscimos devido pelo contribuinte ou responsável.
Passamos, portanto, pelo tema responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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