Fiscal - Estadual (ICMS)

Recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF

Olá, gente!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local. 

Recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF

Com aprofundamento, iremos tratar dos seguintes tópicos: 

  • Estudar disposições normativas sobre recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF;
  • Comentar observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Concluir com considerações finais.

Nessa lógica, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF. 

Recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF

O Procedimento Administrativo Tributário (PAT) é o mecanismo previsto legalmente para que o sujeito passivo possa questionar uma cobrança tributária. 

Esse questionamento se dá no âmbito administrativo, ocorrendo o início do PAT quando o contribuinte faz a impugnação da cobrança, dentro do prazo normativo. 

Com a impugnação, e o consequente começo do PAT, ambas as partes do imbróglio (administração pública e sujeito passivo) terão a oportunidade de se posicionar, apresentar argumentos e provas, e tentar demonstrar que o seu ponto de vista deve prevalecer. 

Quem julga o caso deve se basear justamente nesses elementos formalmente apresentados, podendo também realizar diligência com o intuito de esclarecer a questão. 

Assim, temos, ao final, uma decisão tomada para o processo, que deverá ser devidamente fundamentada. 

É muito comum a possibilidade de recursos contra decisões, garantindo assim amplo direito de defesa e do contraditório. Para o nosso certame, um desses previstos é o recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF, que pode ser impetrado se a decisão foi contrária tanto ao poder público quanto ao sujeito passivo. 

Isso é importante, porque alguns recursos são direcionados apenas para um ou para outro. Por exemplo, o recurso de ofício é um daqueles que é voltado apenas para o poder público, não podendo ser utilizado pelo sujeito passivo, por simples e objetiva falta de previsão legal. 

Logo, esse aspecto também precisa ser observado pelas partes, para não efetuarem atos ou ações que não estejam dentro da forma disciplinada na legislação. 

Perceba, então, que quando se fala tanto sobre observar “formas e prazos” é muito nesse sentido, para evitar a perda de prazos, que por si só já retira a possibilidade de fazer aquele ato específico, ou a aplicação de uma forma indevida, que fará com que o ato não tenha validade, mesmo que tenha sido executado dentro do prazo legal. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF: 

Art. 97. Da decisão da Câmara desfavorável à Fazenda Pública ou ao contribuinte em processo de jurisdição contenciosa, cabe recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF ao Pleno no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do acórdão, nas seguintes hipóteses: 

I – quando a decisão não for unânime; 

II – quando a decisão, proferida com o voto de desempate do Presidente, for contrária à legislação ou à evidência dos autos; 

III – quando a decisão, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras ou do Pleno do TARF quanto à interpretação do direito em tese. 

§ 1º Na hipótese de recurso interposto pela Representação Fazendária, será aberto prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação da admissibilidade no DODF, para o contribuinte apresentar suas contrarrazões. 

§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, se o desacordo for parcial, o recurso extraordinário será restrito à matéria objeto da divergência. 

Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF, compreenda ainda que o Presidente da Câmara, na ausência de interposição de recurso extraordinário por parte da Fazenda Pública, encaminhará os autos do processo de jurisdição contenciosa ao Pleno para reexame necessário se a decisão, não unânime, exonerar o sujeito passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 80.000,00, sendo que este acórdão somente produzirá efeitos após confirmado pelo Pleno. 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre recurso extraordinário no PAT para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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