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PROVA DO MP-CE (ANALISTA MINISTERIAL – ÁREA ADMINISTRATIVA): QUESTÕES DE AFO PASSÍVEIS DE RECURSO

Olá, meus queridos alunos, tudo bem com vocês?

Ao analisar a prova do MP-CE, aplicada no último domingo (08/03), verifiquei que cinco questões são passíveis de recurso.

Vou analisá-las aqui, uma a uma, já com os fundamentos para a alteração de gabarito ou anulação.

A numeração está conforme o tipo de prova que eu recebi. Cada um deve adequar o recurso à numeração de seu tipo de prova, ok?

(QUESTÃO 77)

A seguinte tabela representa um demonstrativo financeiro hipotético.

Receita patrimonial RS 1000

Receita de serviços R$ 1500

Receita industrial R$ 1500

Operação de crédito R$ 3000

Impostos R$ 500

Taxas R$ 500

Contribuições Previdenciárias R$ 100

Alienação de Bens R$ 2000

Amortização R$ 4000

Considerando esse demonstrativo financeiro, julgue os itens a seguir.

77. O valor correto do total das receitas correntes é R$ 5.100,00.

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.

SUGESTÃO DE RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA CERTO.

FUNDAMENTOS: A soma das receitas correntes (patrimonial, serviços, industrial, impostos, taxas e contribuições previdenciárias, nos termos do art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/64, e da Classificação da Receita pelo Manual Técnico Orçamentário) resulta em R$ 5.100,00.

(QUESTÃO 85)

Uma entidade pública realizou regular licitação para a compra de medicamentos. A entrega dos medicamentos foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2019. Contudo, em virtude de burocracia interna da entidade, o pagamento só foi realizado trinta dias após a entrega dos medicamentos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

85. O estágio do recolhimento da despesa não foi concretizado em 2019.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO.

SUGESTÃO DE RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADO.

RECOLHIMENTO é estágio da RECEITA PÚBLICA, conforme art. 56, da Lei nº 4.320/64 (“Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais”).

No cenário apresentado na questão, os estágios concluídos em 2019 foram EMPENHO e LIQUIDAÇÃO. Não há que se falar em recolhimento aqui. Questão errada.

(QUESTÃO 88)

Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

88. Caso esse estado decida pela instituição desses impostos faltantes em 2020, a efetiva arrecadação será imediata, logo após a instituição dos referidos tributos estaduais.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO.

SUGESTÃO DE RECURSO: ANULAÇÃO POR EXTRAPOLAÇÃO DO CONTEÚDO DO EDITAL.

Pessoal, essa questão versa, exclusivamente, sobre o princípio da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, que decorre do art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da CF/88. Tal artigo encontra-se na Seção II, “Das limitações do poder de tributar”, conteúdo NÃO ABRANGIDO pelo edital de Administração Financeira e Orçamentária e Orçamento Público.

Vejamos o texto do referido artigo:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(…)

III – cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”.

Essa matéria é afeta ao Direito TRIBUTÁRIO, razão pela qual não poderia ser cobrada dentro da prova de AFO. Questão passível de recurso para anulação.

(QUESTÃO 92)

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue os itens a seguir.

92. Somente a receita tributária reúne condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO.

SUGESTÃO DE RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADO.

O art. 52, da Lei nº 4.320/64, preceitua que “são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato”.

Dessa forma, a questão, ao considerar que apenas a receita tributária perpassa os estágios acima mencionados, emite posicionamento contrário a dispositivo de lei vigente. Outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato, conforme texto do art. 52, também podem percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Errada, portanto, a assertiva.

(QUESTÃO 93)

93. A classificação da receita pública por fonte de recursos indica a esfera de governo que deu origem à receita, evidenciando se o recurso é federal, estadual ou municipal e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

SUGESTÃO DE RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADO.

De acordo com o Manual Técnico Orçamentário, “denomina-se “Fonte/Destinação de Recursos” a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. A Fonte, nesse contexto, é instrumento de Gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) do governo em conformidade com Leis que regem o tema”.

Tendo em vista que uma mesma atividade estatal pode ser financiada por recursos de diferentes receitas, torna-se necessário agrupar e catalogar, sob o mesmo código comum, as diferentes origens de receita que porventura devam ser aplicadas da mesma forma, no financiamento da mesma atividade estatal. Tal situação, portanto, configura a classificação por fonte de recursos.

A questão sugere que a classificação por fonte indica a esfera de GOVERNO que deu origem à receita, o que está ERRADO.

São essas, portanto, as possibilidades de recurso. Qualquer dúvida, podem falar comigo lá no Instagram @gabiprofessora.

Forte abraço a todos!

Gabi .

Gabriela Zavadinack

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