Nesta quinta-feira, 11 de novembro, foi divulgada, no Diário Oficial do Espírito Santo, a Emenda Constitucional nº 15 que altera dispositivos da Constituição a fim de criar a Polícia Penal ES.
O texto, assinado pelo deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (ALES), Erick Musso, inclui o art. 130-A que dispõe:
“Art. 130-A. À Polícia Penal cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Parágrafo único. O exercício do cargo policial penal é privativo do servidor policial penal de carreira, recrutado exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.”
Agora, o cargo atual de Inspetor Penitenciário passa a ser chamado de Policial Penal ES. O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público.
Autorizado e com comissão formada, o novo concurso público para a Secretaria de Justiça do Espírito Santo prevê a oferta de 600 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, para o cargo de Policial Penal ES (antigo Inspetor Penitenciário).
De acordo com as expectativas do governo, a seleção deve ocorrer já no início de 2022, com o edital sendo publicado em fevereiro. Confira mais detalhes em nosso artigo na íntegra:
Saiba mais: Concurso Polícia Penal ES
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