Piso do magistério para temporários começa a valer em 2027
STF decide que o piso nacional do magistério vale para professores temporários a partir de 1º de janeiro de 2027, sem pagamento retroativo
Os professores temporários da rede pública de educação básica terão direito ao piso salarial nacional do magistério a partir de 1º de janeiro de 2027.
A data foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído na última sexta-feira (23), segundo informou o próprio tribunal.
A decisão vale para os estados e municípios que ainda não aplicam o piso a esses profissionais. Para quem já adotou o pagamento, não haverá efeito retroativo.
O que o STF decidiu sobre o piso dos temporários
O Plenário analisou, em sessão virtual, recursos (embargos de declaração) apresentados pelos estados de Pernambuco e Piauí.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e acolheram os pedidos em parte para fixar limites no tempo à decisão. O processo é o ARE 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308).
Com isso, a aplicação do piso aos temporários segue estas regras:
- entes que ainda não pagam o piso: devem aplicá-lo a partir de 1º de janeiro de 2027;
- entes que já pagam o piso: não haverá cobrança retroativa;
- ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026 e decisões definitivas que já reconheceram o direito foram mantidas.
O STF rejeitou a parte dos recursos sobre diferenças de remuneração entre professores efetivos e temporários. Segundo o tribunal, esse ponto já tinha sido analisado no julgamento anterior.
Decisão de abril garantiu o piso aos temporários
Em 16 de abril de 2026, o STF já havia decidido que o piso previsto na Lei nº 11.738/2008 também vale para os professores temporários. Para o tribunal, a Constituição não limita essa garantia aos professores efetivos.
No mesmo julgamento, o STF fixou outra regra: até que uma lei trate do assunto, o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não pode passar de 5% do quadro de cada estado ou município.
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