Fiscal - Estadual (ICMS)

Multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF

Olá, tudo bem?!! O intuito deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local. 

Multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF

Com ênfase, iremos tratar dos seguintes tópicos: 

  • Estudar disposições normativas sobre multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF;
  • Comentar observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Concluir com considerações finais.

Por conseguinte, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF. 

Multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF

Antigamente, os documentos fiscais, a efetivação de pagamento e recebimentos, os registros contábeis, entre outros, eram realizados manualmente, por meios físicos. 

Ainda bem que esse tempo ficou para trás! Com o advento cada vez maior da tecnologia, sistemas informatizados ganharam espaço e hoje ocupam lugar em todos os locais em que há atividades comerciais sendo desenvolvidas. 

Porém, como tudo na vida, há também um lado ruim nisso, que é a oportunidade, para alguns mal-intencionados, e que costumam agir à margem da lei, de tentar tirar proveito de inúmeras formas, como com a elaboração de programas “piratas”, ou, ainda pior, a construção e disponibilização de sistemas que funcionam de modo a omitir dados do Fisco e gerar sonegação fiscal. 

Assim, nas últimas décadas, as administrações tributárias, de um modo geral, têm divulgado campanhas educativas para a sociedade, visando orientar os consumidores a exigirem a nota fiscal e, ao mesmo tempo, consumir produtos e serviços apenas de empresas que estejam em situação regular, resguardando assim, principalmente, aquele consumidor em seus eventuais direitos. 

Mesmo assim, ainda ocorre de burlas serem identificadas em fiscalizações voltadas a sistemas de informação. Por isso, há previsão de multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF, para tenta penalizar aquele que participar de infrações desse tipo. 

Para nós, Auditores Fiscais, é essencial, em uma operação fiscal, levantar evidências ou indícios de ações relativas a essas questões, já que há não somente uma infração tributária sendo cometida, mas também uma possível infração criminal nesse sentido. Assim, é provável que precisemos enviar, inclusive, informações ao Ministério Público e/ou aos órgãos policiais quando verificadas situações nesse contexto, para que seja dado o devido prosseguimento ao caso nessas esferas. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 1254/1996 sobre multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF: 

Art. 66-I. Ao usuário, credenciado, fabricante, importador, revendedor autorizado ou desenvolvedor de sistemas que cometer infração relativa à utilização de equipamentos fiscais e de sistema eletrônico de processamento de dados, aplica-se multa no valor de: 

I – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), nas seguintes hipóteses: 

a) utilizar meios que propiciem a não impressão do registro de operações ou de prestações, concomitantemente à captura das informações referentes a cada item, excetuadas as situações em que tal procedimento é autorizado pela legislação específica; 

b) não utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, quando o uso for obrigatório; 

c) deixar de instalar ECF no prazo regulamentar. 

II – R$ 1.000,00 (mil reais), nas seguintes hipóteses: 

a) utilizar software não autorizado quando essa conduta não possibilitar a redução ou o não recolhimento do imposto devido; 

b) deixar de cumprir as exigências legais para a cessação do uso do equipamento, quando essa conduta não possibilitar a redução ou o não recolhimento do imposto devido; 

c) realizar intervenção de qualquer natureza sem a emissão prévia e posterior, quando possível, dos cupons de leitura exigidos pela legislação; 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF, memorize para sua prova ainda que é considerado adulterado o equipamento que apresentar uma das seguintes irregularidades: 

I – software básico diferente do homologado; 

II – características físicas e elétricas diferentes das originais do fabricante e das certificadas por órgão técnico credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre multas referentes a sistemas de dados para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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Fábio Prado dos Santos Santana

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