Olá pessoal!
A Medida Provisória n.º 780, publicada em 22/05/2017 no DOU, introduziu a seguinte redação à Lei n.º 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários:
Art. 115, § 3.º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei n.º 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), para a execução judicial.
Com isso, caso o segurado venha a receber algum benefício, previdenciário ou assistencial, INDEVIDO ou ACIMA DO VALOR DO DEVIDO, o crédito decorrente desse valor recebido de forma irregular será inscrito em dívida ativa pela Procuradoria Federal e seguirá, NECESSARIAMENTE, as regras expostas na Lei de Execução Fiscal.
Bons Estudos! Fiquem com Deus!
Grande abraço!
Prof. Ali Mohamad Jaha
Direito Previdenciário
Confira os resultados e próximas fases do Concurso ARSAL Com provas aplicadas em agosto, os…
Último edital do concurso Guarda de Marabá foi suspenso e não retomado! A Fadesp foi…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…
Novo edital do Concurso Docas PB é previsto em acordo firmado com a Justiça e…
Companhia deverá adotar medidas para abertura de um novo concurso Docas PB e regularização do…
Fique por dentro dos Concursos 2026; são mais de 100 mil vagas previstas para diversas…