Concursos Públicos

Lei nº 8112/90 para concursos federais: conceitos importantes

Neste artigo você terá um resumo acerca da Lei nº 8112/90 para concursos federais, no qual constarão conceitos importantes de acordo com o que preceitua o estatuto do servidor federal, o qual auxiliará você na preparação para concursos federais e em outros certames que cobrem esse tema.

Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para concursos da esfera federal? Certamente sim! Afinal, concursos são excelentes oportunidades para conseguir uma boa remuneração e adquirir a tão sonhada estabilidade.

Então, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo bastante didático acerca de conceitos importantes da Lei nº 8112/90 para concursos federais.

Para informações sobre concursos federais, acesse o Diário Oficial da União.

Considerações Iniciais

Em primeiro lugar, vale destacar que este resumo terá como base a Lei nº 8112/90, que é o estatuto dos servidores dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional da União.

Outrossim, é importante lembrar que os servidores abrangidos por esse estatuto são chamados de servidores estatutários.

Servidor

Para fins didáticos, é importante esclarecer que o dispositivo legal em questão, em seu artigo 2º, conceitua servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público.

Cargo Público

Ademais, para que possamos compreender os conceitos que virão a seguir, também é necessário que tenhamos conhecimento de cargo público trazido pela Lei nº 8112/90 para concursos federais.

Conforme preceitua o texto legal em seu artigo 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Além disso, de acordo com a lei em tela, os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Outrossim, vale destacar que os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, quando dependerão de prévia aprovação em concurso público e de provimento em comissão, situação em que serão de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

Concurso Público

Conforme nos preceitua o Estatuto em análise, em seu artigo nº 11, o concurso será de provas ou de provas e títulos. Além disso, outro aspecto importante para fins de provas de concurso é que o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Posse

De acordo com o dispositivo legal, a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

Um outro aspecto que merece atenção é o de que a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Fique atento a esse prazo, pois é muito comum que as bancas o cobrem em provas, por isso você precisa memorizá-lo.

Além disso, é válido também que você memoriza que a posse poderá dar-se mediante procuração específica e que ela só acontecerá nos casos de provimento de cargo por nomeação.

A lei afirma ainda que só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Exercício

De acordo com a referida lei, em seu artigo nº 15, exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.  

Outrossim, vale também atentar para o fato de que é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

Esse prazo, tal qual o prazo para a posse, costuma ser muito cobrado em provas de concurso e é comum que as bancas tentem confundir o candidato trocando esses prazos.

Desse modo é importante que você lembre que são 30 dias para a posse e 15 dias para o exercício (a contar da data da posse).

Por fim, merece destaque o parágrafo 2º do artigo 15 que diz que o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo previsto de 15 dias.

Para finalizar

Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca da Lei nº 8112/90 para concursos federais que sempre caem em provas.

Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade da Lei nº 8112/90, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto.

Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

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Caroline Martins da Costa Leite

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