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Lei 8069/90 – Saiba tudo sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)!

Neste artigo, falaremos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, principalmente sobre os direitos fundamentais estabelecidos pela Lei 8069/1990.

BAIXAR – Estatuto da Criança e do Adolescente

1. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é conhecida como “Constituição Cidadã” por abarcar vários direitos sociais e ter como um de seus pilares a dignidade da pessoa humana.

A partir da promulgação da CF/88, as crianças e os adolescentes passam a figurar como sujeitos de direitos, com atenção especial por serem considerados pessoas em desenvolvimento.

Em seu artigo 227 nossa CF traz:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Lei 8069/90 – Entenda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi promulgada em 13 de julho de 1990 regulamentando o citado artigo 227 e em consonância com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança – aprovada pela Assembleia Geral da ONU e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.

O ECA representou um marco no nosso ordenamento jurídico ao garantir a proteção integral às nossas crianças e adolescentes. Algo bem diferente do que se tinha até então com o Código de Menores (Lei 6.667/79) , que tratava apenas de menores em situação irregular.

2. Direitos fundamentais previstos na Lei 8069/90

Dispõe o artigo 3º da Lei 8069/90:

“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

Já no artigo 4º, são elencados os direitos assegurados às crianças e adolescentes:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Confira abaixo os direitos fundamentais que constam na Lei 8.069/90 e seus respectivos artigos:

2.1 Direito à vida e à saúde

Segundo o art. 7º, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”.

2.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade

Segundo o art. 15, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”.

2.3 Direito à convivência familiar e comunitária

Segundo o art. 19, da Lei 8069/90, “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.” .

2.4 Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Segundo o art. 53, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho […]”.

2.5 Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho

Segundo o art. 69, da Lei 8069/90, o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: i) respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; ii) capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Abraços,

Ricardo Torques

#lei8069

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