Intimação no PAT para SEFAZ/DF
Oi, turma!! O centro deste artigo do Estratégia Concursos está em trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: intimação no PAT para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Tecendo passagens essenciais, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Com isso, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre intimação no PAT para SEFAZ/DF.
Ao não concordar com alguma cobrança tributária, o sujeito passivo possui o direito de ingressar com um Procedimento Administrativo Tributário (PAT) para discutir a questão.
Importante frisar que o PAT se dá no âmbito administrativo, ou seja, ao seu final não é deferida uma decisão judicial, mas sim uma decisão administrativa, e é justamente por isso que dizemos que o PAT estabelece uma decisão transitada apenas administrativamente.
Assim, aquela parte que se sentir prejudicada com tal decisão poderá, ainda, recorrer ao Poder Judiciário, para debater novamente o mesmo litígio, sem que a decisão deferida no âmbito administrativo (Poder Executivo) imponha qualquer vinculação à decisão que será tomada no Poder Judiciário.
Isso ocorre porque, no Brasil, temos a chamada unicidade de jurisdição, que basicamente determina que apenas um único Poder é competente para decidir litígios definitivamente, sendo que este Poder é exatamente o Judiciário.
Logo, é perfeitamente possível que as decisões tomadas nesses diferentes Poderes sejam totalmente distintas, o que aliás costuma acontecer com alguma frequência na prática. Mas saiba que, no fim das contas, a decisão judicial sempre prevalecerá sobre a decisão administrativa, justamente por conta da unicidade de jurisdição que rege a legislação nacional.
Nesse sentido, as intimações no PAT para SEFAZ/DF devem respeitar tudo que estiver disciplinado na norma aplicável, para que tais intimações sejam válidas e não venham a ser questionadas.
Vale lembrar, a intimação é um ato realizado pela autoridade fiscal, com o intuito de que o sujeito passivo passe a ter conhecimento de que deve tomar alguma medida ou entregar documentos ou informações necessárias para o andamento do litígio.
Sendo assim, a nós, Auditores Fiscais, é voltada uma responsabilidade considerável no tocante ao envio de intimações, já que devemos estar muito atentos para atender os requisitos e as imposições exigidas pela normativa.
Nessa linha, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre intimação no PAT para SEFAZ/DF:
Art. 11. Far-se-á a intimação no PAT para SEFAZ/DF:
I – por servidor competente, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem os intimar;
II – por via postal, com aviso de recebimento;
III – por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF;
IV – por meio do Domicílio Fiscal Eletrônico, conforme legislação específica sobre o tema.
V – pela publicação no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, na Internet, nos casos de deferimento integral em processos de jurisdição voluntária ou quando o sujeito passivo for notificado por qualquer um dos meios dispostos nos incisos acima.
§ 1º A intimação quanto aos atos, procedimentos e processos previstos nos Títulos III, IV e V só é efetuada por publicação no DODF:
I – depois de esgotado o meio previsto no inciso II do caput ou depois de comprovada sua impossibilidade, desde que o contribuinte ainda não tenha sido credenciado no Domicílio Fiscal Eletrônico;
II – no caso do Domicílio Fiscal Eletrônico, conforme dispuser a legislação específica;
III – nos casos do § 3º deste artigo e do art. 36, § 2º
Por fim, para encerrarmos o nosso material sobre intimação no PAT para SEFAZ/DF, saiba que no caso de comprovada impossibilidade de intimação pelas vias previstas nos incisos II e IV do caput do artigo da lei que acabamos de estudar, a intimação por publicação no DODF poderá ser feita sem a observância do disposto no § 1º deste mesmo artigo.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a intimação no PAT para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre intimação no PAT para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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