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O que importa na LGPD

O que importa na LGPD

O artigo “O que importa na LGPD” visa resumir pontos realmente relevantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018 (LGPD), tema importante para concursos de bancas como a CEBRASPE, por exemplo.

O tema LGPD deixou de ser restrito às provas de tecnologia de informação. Podendo figurar nas disciplinas Direito Administrativo, Direito Constitucional, Administração Pública, governança, segurança da informação e conhecimentos específicos de diversos cargos. Assim, é um tema bem importante.

Porém, a lei é extensa, e com conceitos parecidos. Nem todos seus dispositivos são alvo de questão com a mesma frequência. Então, saber os núcleos que a banca costuma explorar, é saber o que realmente importa para o concurso. E o presente artigo tem a intenção de ajudar na identificação do que importa. 

O que importa na LGPD – O que a LGPD protege

Iniciando o tema o que importa na LGPD, para concursos, aborda-se o que a LGPD realmente protege.

O objetivo da LGPD é proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A Emenda Constitucional nº 115/2022, que incluiu a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos fundamentais. 

Assim, a LGPD protege internet e empresas privadas, mas não apenas isso, protegendo direitos fundamentais bem mais amplos.

Quanto ao território, a LGPD pode ser aplicada mesmo quando uma empresa se localiza fora do Brasil. É necessário verificar se o tratamento de dados ocorre no território nacional, se envolve a oferta de bens ou serviços ou o tratamento de dados de pessoas localizadas no Brasil, ou se os dados foram coletados aqui.

Para o tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, além de determinadas finalidades jornalísticas, artísticas, acadêmicas, de segurança pública e de investigação penal, a LGPD não se aplica. Porém, tais exceções não podem ser interpretadas como autorização genérica para tratar dados sem qualquer proteção jurídica. 

Vocabulário importante para provas

Seguindo com o assunto o que importa na LGPD, em tela um vocabulário importante para concursos.

Dado pessoal é informação sobre pessoa natural identificada ou identificável. 

Já dado pessoal sensível  se trata de informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual e dados genéticos ou biométricos, relacionados à pessoa natural. 

Dado anonimizado é um dado que, através de meios técnicos razoáveis, permite que o titular não seja identificado. Para a LGPD, dados anonimizados não são considerados dados pessoais, ressalvadas hipóteses legais de reversão do processo de anonimização.

Tratamento de dados são operações realizadas em dados pessoais. Por exemplo, coletar, acessar, utilizar, armazenar, transmitir, modificar e eliminar dados pessoais. Não é necessário vazamento ou divulgação para haver tratamento de dados.

Quanto aos atores, o titular é a pessoa natural a quem os dados se referem. O controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento, enquanto o operador realiza o tratamento em nome do controlador, ambos são chamados de agentes. E o encarregado atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Dando sequência à temática o que importa na LGPD, apresenta-se análise sobre princípios e base legal.

A LGPD  estabelece que o tratamento de dados deve observar a boa-fé e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. 

Os mais importantes são a finalidade, que exijam propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, para o tratamento. A adequação estabelece compatibilidade entre o tratamento e a finalidade. E  a necessidade limita o mínimo necessário, abrangendo dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. 

Além disso, nem sempre se exige consentimento. Além dessa hipótese, há previsão legal para tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas, realização de estudos por órgão de pesquisa, execução de contrato, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde, legítimo interesse e proteção do crédito. 

Direitos do titular e deveres de quem trata os dados

Continuando com análise sobre o que importa na LGPD, o tema são os direitos do titular e os deveres de quem trata os dados.

O titular dos dados tem direito à confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, além da portabilidade, observadas as condições legais. 

Além disso, o titular tem direito à informação sobre compartilhamento de dados, à possibilidade de não fornecer consentimento e às consequências da negativa, bem como à revogação do consentimento. 

Para os agentes, há deveres de segurança e prevenção. Devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. 

O que importa na LGPD – ANPD e sanções

Finalizando o artigo “O que importa na LGPD”, aborda-se ANPD e sanções.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Suas competências incluem atividades regulatórias, orientativas e fiscalizatórias, além da aplicação de sanções administrativas. 

Foi transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026, portanto cuidado com materiais que podem apresentar nomenclatura ou estrutura desatualizadas.

Quanto às sanções, estão previstas a advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação de dados pessoais, além de medidas de suspensão e proibição de atividades relacionadas ao tratamento. 

A multa simples pode alcançar 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. Este tipo de informação numérica pode ser alvo de cobrança em provas.

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