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Gabarito extraoficial TRE-RJ – Direito Constitucional Analista (Cargos AJAJ e AJAA)

Olá, pessoal!

Comentarei, a seguir, as duas questões de Direito Constitucional cobradas nas provas de Analista Judiciário do TRE-RJ (AJAJ e AJAA).

Utilizarei a numeração da prova de AJAA de cor verde.

Grande abraço,

Ricardo Vale

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”

P.S: Para dicas diárias de Direito Constitucional, sigam-me no Instagram (@profricardovale)

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28 – (CONSULPLAN / TRE-RJ – 2017) Considere que Anaximandro é empresário e decidiu abrir um estabelecimento de ensino. No que se refere às regras constitucionais relativas à educação, é correto afirmar que uma das condições que Anaximandro deverá obedecer é a:

a) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

b) admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

c) prescindibilidade de cumprimento das normas gerais da educação nacional.

d) sujeição a um processo de autorização e avaliações para o exercício da atividade.

Comentários:

A Constituição estabelece algumas garantias a serem cumpridas pelo Estado quanto à educação (art. 208, CF) e, também, algumas condições a serem obedecidas pela iniciativa privada (art. 209) caso ofereça o ensino. Essas últimas são:

I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Analisemos, então, cada uma das assertivas:

Letra A: errada. A oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando é garantia a ser cumprida pelo Estado na educação (art. 208, VI, CF).

Letra B: errada. É facultado (e não obrigatório!) às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (art. 207, § 1o, CF).

Letra C: errada. O cumprimento das normas gerais da educação nacional é imprescindível (art. 209, I, CF).

Letra D: correta. Conforme dissemos acima, a Carta Magna exige a sujeição a um processo de autorização e avaliação de qualidade como condição para a oferta do ensino pela iniciativa privada (art. 209, II, CF).

O gabarito é a letra D.

29 – (CONSULPLAN / TRE-RJ – 2017) Analise os casos hipotéticos dos seguintes pretensos candidatos a mandatos eletivos.

I. “Alberto é irmão da esposa do vice-prefeito do Município do Rio de Janeiro, que assumiu a gestão local apenas durante o período de seis meses, enquanto o titular do Poder Executivo municipal disputava o pleito estadual. Alberto pretende a eleição para o mandato de vereador.”

II. “Manuela é filha adotiva do Governador do Estado do Rio de Janeiro e exerce o mandato de deputada estadual. Manuela pretende a reeleição para o mandato de deputada estadual.”

III. “Virgínia é filha da tia paterna do Presidente da República. Virgínia pretende a eleição para mandato de Senadora.”

IV. “Glauco é casado com a prefeita do Município do Rio de Janeiro. Glauco pretende a eleição para o mandato de Governador do Estado do Rio de Janeiro.”

Considerando as normas constitucionais relativas aos direitos políticos, é inelegível:

a) Glauco.

b) Virgínia.

c) Alberto.

d) Manuela.

Comentários:

A primeira assertiva está correta. Considerando que o vice-prefeito do Rio de Janeiro assumiu a gestão do Município nos últimos seis meses antes das eleições, seu cunhado Alberto (parente de segundo grau por afinidade) é inelegível para o cargo de vereador.

Nesse sentido, dispõe o art. 14, § 7o, da Carta Magna, que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

A segunda assertiva está errada. Não é afetado pela inelegibilidade reflexa aquele que já é titular de mandato eletivo e está se candidatando à reeleição.

Na situação apresentada, Manuela é candidata à reeleição e, portanto, não está sujeita à inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7o, CF).

A terceira assertiva está errada. Virgínia é prima do Presidente da República, ou seja, é parente consanguínea de quarto grau do Chefe do Poder Executivo. Não está, portanto, sujeita à inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7o, CF), que só afeta os parentes até o segundo grau.

A quarta assertiva está errada. Glauco pretende se eleger para um cargo estadual, fora da jurisdição de sua esposa (Município do Rio de Janeiro). Não incide, portanto, nesse caso, a inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7o, CF).

O gabarito é a letra C.

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Ricardo Vale

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