Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo do Estatuto dos funcionários de SP para o CGM-SP, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-8989-de-29-de-outubro-de-1979/consolidado

O artigo será dividido da seguinte forma:

  • Direitos e vantagens
  • Vencimento e Gratificações
  • Demais disposições

Vamos lá?

Direitos e Vantagens

Iniciemos o resumo do Estatuto dos funcionários de SP pelos Direitos e Vantagens dos funcionários.

Primeiro ponto é destacarmos o afastamento que é contato como efetivo exercício (Art. 64)

  • I – férias;
  • II – casamento, até 8 dias;
  • III – luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto, até 8 dias;
  • IV – luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, até 2 dias;
  • V – exercício de outro cargo em comissão ou função na administração direta ou indireta;
  • VI – convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
  • VII – licença por acidente de trabalho ou doença profissional;
  • VIII – licença à gestante;
  • IX – licença compulsória;
  • X – faltas abonadas
  • XI – missão ou estudo de interesse do Município em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito;
  • XII – participação de delegações esportivas ou culturais pelo prazo oficial da convocação, devidamente autorizada pelo Prefeito, precedida da requisição justificada do órgão competente;
  • XIII – desempenho de mandato legislativo ou chefia de Poder Executivo.

Além disso, saiba as licenças possíveis para os servidores.

Licenças (Art. 138):

  • I – para tratamento de saúde
  • II – por motivo de doença em pessoa de sua família;
  • III – licença gestante e licença casada com funcionário público;
  • IV – para cumprir serviços obrigatórios por lei;
  • V – para tratar de interesses particulares;
  • VI – compulsória;
  • VII – quando acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional.

Vencimento e Gratificações

Continuemos o resumo do Estatuto dos funcionários de SP pelos Vencimento e Gratificações.

Vencimento (Art. 91): é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e vantagens incorporadas para todos os efeitos legais.

E saibamos as gratificações possíveis.

Gratificações (Art. 99):

  • I – pela prestação de serviço extraordinário;
  • II – pela prestação de serviço noturno (Art. 104): prestado das 22 às 6 horas, os funcionários do Quadro de Cargos de Natureza Operacional terão o valor da respectiva hora-trabalho acrescido de 25%.
  • IV – em outros casos previstos em lei.

Além disso, saiba que o funcionário que completar 25 anos de efetivo exercício no serviço público municipal perceberá importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento (Art. 115), essa incorpora-se ao vencimento para todos os efeitos legais

Vejamos outras vantagens pecuniárias.

Vantagens pecuniárias (Art. 89):

  • I – diárias;
  • II – auxílio para diferença de caixa;
  • III – salário-família;
  • V – auxílio-doença;
  • VI – gratificações;
  • VII – adicional por tempo de serviço;
  • VIII – sexta-parte;
  • IX – outras vantagens ou concessões pecuniárias previstas em leis especiais ou neste Estatuto.

Entretanto, saiba que o funcionário que receber dos cofres públicos vantagem indevida será responsabilizado, se tiver agido de má fé.

Em qualquer caso, responderá pela reposição da quantia que houver recebido, solidariamente com quem tiver autorizado o pagamento (Art. 89, §ú).

Demais disposições

Finalizemos o resumo do Estatuto dos funcionários de SP. Iniciemos pela aposentadoria.

Aposentadoria (Art. 166):

  • I – Invalidez permanente
  • II – Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
  • III – Voluntariamente

Observe que o Estatuto consta a idade de 70 para a expulsória (e não 75).

Vimos apenas direitos para servidores, mas sabemos que não é só isso. Existem diversos deveres e proibições.

Fato é que as hipóteses são “óbvias”, então vamos elencar apenas algumas.

Deveres (Art. 178)

  • II – cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
  • VI – residir no Município ou, mediante autorização, em localidade próxima;
  • VII – manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio;
  • X – cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
  • XII – proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública.

Proibições (Art. 179):

  • VI – constituir-se procurador de partes, ou servir de intermediário perante qualquer Repartição Pública, exceto quando se tratar de interesse do cônjuge ou de parente até 2 grau;
  • X – fazer circular ou subscrever rifas ou listas de donativos no local de trabalho;
  • XII – receber estipêndios de fornecedores ou de entidades fiscalizadas;
  • XIV – aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
  • XX – trabalhar sob as ordens diretas do cônjuge ou de parentes até 2º grau, salvo quando se tratar de função de imediata confiança e de livre escolha.

E por fim, caso o servidor não respeite as obrigações e deveres, ele pode ser punido.

Penalidades (Art. 184)

  • I – repreensão;
  • II – suspensão;
  • III – demissão;
  • IV – demissão a bem do serviço público;
  • V – cassação de aposentadoria ou da disponibilidade.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o Estatuto dos funcionários de SP. Espero que o artigo tenha sido útil.

Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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