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Empate em concursos: servidores públicos devem ser priorizados?

Empate em concursos: servidores públicos devem ser priorizados?

 

Você concorda que candidatos que já ocupam cargos públicos sejam favorecidos em casos de empate em concursos? O edital inicial para o processo seletivo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) dava essa prerrogativa, elencando os seguintes critérios para priorizar concorrentes quando estes apresentassem desempenhos iguais nas provas:

1- tiver maior idade;
2- for servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
 Região;

3- for servidor de outros órgãos da Justiça do Trabalho;
4- for servidor público Federal, Estadual ou Municipal da Administração Direta e Autarquias
;
5- tiver exercido efetivamente a função de jurado (…);
6- sorteio público.

Após receber queixas de uma candidata acerca deste assunto, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou a extinção dos itens acima destacados, que privilegiavam determinados candidatos pelo simples fato de já serem servidores públicos, em detrimento de outros que ainda buscam uma oportunidade do tipo. O relator argumentou que aquelas regras violavam os princípios republicanos da igualdade — da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade — , além de não atender ao interesse público.
.
O relator também destacou que os critérios de desempate mencionados não garantem a seleção de postulantes mais experientes, como alegado. Em vez disso, possibilita-se que um candidato mais experiente proveniente da iniciativa privada, por exemplo, seja preterido em favor de um servidor público com pouco tempo de trabalho. 

O TRT 11, que abrange os estados do Amazonas e Roraima, atendeu o pedido ao excluir os referidos itens do edital, comprometendo-se também a não incluir outras normas semelhantes nos concursos futuros da instituição. A retificação pode ser conferida  no Diário Oficial da União (DOU), publicado em 10 de março de 2017.

 

A seleção

Mais de 76 mil inscritos concorreram a 45 vagas para os postos de técnico e analista judiciário, além de cadastro de reserva. As provas foram aplicadas no dia 19 de fevereiro em Manaus (AM) e em Boa Vista (RR) sob coordenação do Fundação Carlos Chagas (FCC), que é a banca organizadora.

Veja mais sobre o Concurso TRF 11 aqui.

 

Wenderson Oliveira

comunicacao@estrategiaconcursos.com.br

Coordenação

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