As eleições 2026 têm o primeiro turno previsto para o dia 6 de outubro, mas o período eleitoral terá início três meses antes dessa data, conforme a Resolução nº 23.760/2026 que traz uma série de restrições e regras que já estão valendo!
A resolução é destinada aos candidatos à presidência da República, governadores, senadores e deputados, mas também tem efeito direto aos candidatos de concurso público.
Isso porque o texto prevê restrições na contratação de aprovados nos certames. Em sua literalidade, a Resolução nº 23.760/2026 determina as seguintes vedações aos agentes públicos em relação aos editais de concurso público durante o período eleitoral:
I – nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados a menos de 3 meses das eleições;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
As regras terão vigência até a posse do candidato eleito, sendo assim, até 1º de janeiro de 2027.
Conforme o esclarecido pelo professor do Estratégia Concursos, Kássio Henrique, não há restrição quanto a autorização de novos editais de concurso público no período eleitoral.
“Não há impedimento nenhum para que haja autorizações de certames, publicações de editais, ou mesmo a realização das provas em período eleitoral, seja antes ou depois das eleições, sendo até possível a aplicação de provas no fim de semana anterior às eleições, ou entre o primeiro e o segundo turno, por exemplo.
Um exemplo foi o concurso da Polícia Federal em 2018, quando as suas provas foram realizadas pouco mais de 1 mês antes das eleições de âmbito federal e estadual.
Entretanto, há alguns impedimentos em relação às nomeações.
A proibição está relacionada apenas às nomeações dos candidatos aprovados em concursos públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Desse modo, não há nenhum empecilho em relação a nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, bem como para órgãos da Presidência da República“.
Agora que você já sabe que a realização de concursos não está proibida, confira os editais previstos e confirmados:
É hora de intensificar a preparação! Fique ligado no nosso blog para análises de editais e dicas de estudo para agarrar uma dessas vagas.
Quer saber sobre as oportunidades previstas? Acesse Concursos Federais
Assinatura e cursos para Concursos Federais 2026:
Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região (CREF SE) oferece vagas para os níveis…
Edital do Concurso Prefeitura de Exu traz oportunidades para todos os níveis de escolaridade Estão…
Oportunidades do Concurso CIDENNF abrangem carreiras de níveis médio e superior para atuação regional no…
Estão disponíveis os gabaritos das provas do concurso IFPI (Instituto Federal de Educação, Ciência e…
Certame do Instituto Nosso Rumo oferta vagas de níveis médio e superior com foco em…
Instituto Mais organiza seleção para cargos de níveis fundamental, médio e superior A Prefeitura de…