Olá pessoal!
No dia 14/07/2017 foi publicada a Lei n.º 13.467/2017 que trará alguns impactos ao Direito Previdenciário a contar de 11/11/2017, início da vigência dessas alterações.
No caso, a Lei supracitada alterou o texto de alguns dispositivos inseridos no Art. 28 da Lei n.º 8.212/1991, que trata da parte de custeio da Previdência Social.
Com isso, temos que, a partir de 11/11/2017:
1. As DIÁRIAS sempre serão consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição, independentemente de exceder ou não a 50% da remuneração original do trabalhador, e;
2. Os PRÊMIOS e ABONOS pagos ao trabalhador também são consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição.
Bons Estudos! Fiquem com Deus!
Grande Abraço!
Prof. Ali Mohamad Jaha
Direito Previdenciário
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