Categorias: Concursos Públicos

Direito Empresarial – Possível recurso na prova de segunda fase para o XXV Exame.

Boa noite, turma da OAB!
Gostaria de trazer uma possível sugestão de recurso para o gabarito da FGV (XXV Exame de Ordem) àqueles que fizeram a prova prática em Direito Empresarial.
A questão nº 01, que tratava sobre uma situação específica de protesto em duplicata (Lei nº 9.492/1997), na assertiva ‘b’, questionava se com fundamento na prescrição da pretensão executória era cabível o cancelamento do protesto.
O espelho inicial da FGV afirma que o cancelamento não seria possível com base nos seguintes argumentos: “Não. Mesmo que já tenha ocorrido a prescrição, pois entre o vencimento (02/02/2013) e a apresentação da duplicata a protesto (07/05/2017) decorreram mais de 3 anos, com base no Art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68, o juiz não cancelou o protesto porque o débito persiste, ainda que não possa ser cobrado por meio de ação executiva.”
Contudo, diferentemente do que se afirma na sugestão de resposta da banca, o cancelamento é possível, sim, desde que seja feita por decisão judicial, nos termos do §3º do art. 26 da Lei nº 9.492/1997. Além disso, a jurisprudência da Corte da Cidadania é no mesmo sentido, conforme a seguinte ementa que colaciono:
INFORMATIVO 562 STJ – IMPORTANTE – DECISÃO SOBRE CANCELAMENTO PROTESTO PELA PRESCRIÇÃO TÍTULO CAMBIAL. INFORMATIVO 562 STJ: DIREITO EMPRESARIAL. NÃO CANCELAMENTO DO PROTESTO PELA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO CAMBIAL.
A prescrição da pretensão executória de título cambial não enseja o cancelamento automático de anterior protesto regularmente lavrado e registrado. Da leitura do art. 26 da Lei 9.492/1997, vê-se que o cancelamento do protesto advém, normalmente, do pagamento do título. Por qualquer outra razão, somente poderá o devedor obter o cancelamento mediante decisão judicial favorável, caso o juiz, examinando as razões apresentadas, considere relevantes as circunstâncias do caso concreto. Nada na lei permite inferir que o cancelamento do protesto possa ser exigido por fato objetivo outro que não o pagamento. Assim, a prescrição do título, objetivamente considerada, não tem como consequência automática o cancelamento do protesto. Note-se que, de acordo com o art. 1º da Lei 9.492/1997, o “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Portanto, o protesto não se prende imediatamente à exequibilidade do título ou de outro documento de dívida, mas sim à inadimplência e ao descumprimento da obrigação representada nestes papéis. Ora, a inadimplência e o descumprimento não desaparecem com a mera prescrição do título executivo não quitado. Ao contrário, permanecem, em princípio. Então, não pode ser o protesto cancelado simplesmente em função da inaptidão do título prescrito para ser objeto de ação de execução. Precedentes citados: REsp 671.486-PE, Terceira Turma, DJ de 25/4/2005; e REsp 369.470-SP, Terceira Turma, DJe 23/11/2009. REsp 813.381-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/11/2014, DJe 20/5/2015. (sem grifos no original)
Portanto, aguardemos a divulgação do espelho definitivo com as notas, pois acredito que a questão (número 01 – assertiva ‘b’) tem resposta diversa àquela fornecida pela FGV.
Boa sorte e ótimos estudos.
Prof. Borelli

Ricardo Torques

Posts recentes

Concursos abertos: os principais editais publicados em outubro

Confira todos os principais editais de concursos publicados em outubro de 2026 O mês de…

3 horas atrás

Concurso SESAU AL: o que levar, horários e instruções da prova

Saiba as regras de aplicação das provas do Concurso SESAU AL, com orientações sobre horários,…

3 horas atrás

Concurso Prefeitura de Porto Feliz SP: editais 02/2026 e 03/2026 publicados

A Prefeitura de Porto Feliz publicou os editais 02/2026 e 03/2026. Acesse as páginas de…

5 horas atrás

Concurso Carapicuíba SP: dois novos editais publicados!

Oportunidades do Concurso Prefeitura de Carapicuíba contemplam áreas da saúde e tecnologia com salários que…

5 horas atrás

Concurso Prefeitura de Navegantes SC: editais 0172 e 0180 publicados

A Prefeitura de Navegantes publicou o Edital 0172/2026, de 23 de outubro de 2026, para…

5 horas atrás

Concurso Prefeitura de Jaguariúna SP: comissão formada; lei criou 200 vagas

A Prefeitura de Jaguariúna formou a comissão para o próximo concurso público. O Projeto de…

5 horas atrás