Concursos Públicos

Direito Administrativo – Prescrição das ações de reparação de dano.

Vamos à dica de Direito Administrativo de hoje?

São prescritíveis as ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícitos civis?

Resposta: o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RExt 669.069, firmou o entendimento de que há incidência do fenômeno da prescrição em face da pretensão da Fazenda Pública a obter a reparação de danos em decorrência de ato ilícito.

Assim, percebe-se que o STF adotou o entendimento restritivo acerca da aplicabilidade do art. 37, §5º, da CRFB, entendendo que a imprescritibilidade do ressarcimento é restrita a ilícitos não civis.

Fiquem atentos, caros alunos, pois a Suprema Corte já reconheceu repercussão geral no RExt 852475, que trata da prescrição em ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de atos de improbidade administrativa, mas ainda pendente de julgamento.

Ricardo Torques

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