Sobre o tema Desaposentação, considero importante ter em mente as seguintes posições divergentes:
1. Administração Pública (INSS): NÃO admite a Desaposentação por falta de previsão legal;
2. Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal: ADMITE a Desaposentação, mas para que o trabalhador tenha direito a uma nova aposentadoria o cidadão tem que DEVOLVER OS PROVENTOS RECEBIDOS enquanto estava anteriormente aposentado (não vejo sentido nesse entendimento), e;
3. Superior Tribunal de Justiça (STJ): ADMITE a Desaposentação e o segurado NÃO PRECISA DEVOLVER OS PROVENTOS RECEBIDOS enquanto estava anteriormente aposentado (o melhor posicionamento na minha opinião).
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