Você que está interessado nos concursos MG para professores, fique ligado! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular as leis do estado de Minas Gerais que autorizavam contratações temporárias de professores não pertencentes ao quadro de magistério.
Divulgada em 22 de maio de 2022, a resolução toma como base o principio de que em respeito à Constituição Federal, as contratações temporárias de casos excepcionais devem ser previstas por lei e com prazos pré-determinados.
A anulação das Leis Estaduais 7.109/1977 e 9.381/1986 e do Decreto Estadual 48.109/2020, que permitiam a convocação de professores provisórios para suprir vacâncias de cargos efetivos, foi unanime entre os membros da Procuradoria-Geral da República.
As justificativas da PGR basearam-se na violação que esta autorização de contratação de temporários na área da educação fazia ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, que decretam que a posse de cargos públicos seja feita através de concursos.
“Com efeito, a exigência de concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos, em todos os níveis político-administrativos da Federação, configura imperativo constitucional, que somente pode ser excepcionado em situações especialíssimas” afirmou o relator, o ministro Ricardo Lewandowski.
Ainda segundo o ministro, as normas impostas pelo Governo de Minas Gerais para a contratação de professores temporários não se adequa ao texto constitucional de entendimento do próprio STF.
Os contratos vigentes em desacordo com a constituição de 1988, ou seja, aqueles que têm por base as leis revogadas, serão mantidos por 12 meses a partir da publicação da decisão final do Tribunal, concluiu o relator.
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