Concursos Públicos

Conselho Nacional de Previdência Social para o CNU

Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: o Conselho Nacional de Previdência Social, órgão relevante na gestão do sistema previdenciário brasileiro. 

Conselho Nacional de Previdência Social para o CNU

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto da Seguridade Social na Constituição Federal;
  • Entender o que é o Conselho Gestor de Previdência Social;
  • Conhecer a composição e objetivos do referido Conselho.

Seguridade na Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988, é a Lei Maior do Estado Federativo do Brasil. Na Carta da República constam diversos conteúdos essenciais para a sociedade, dentre eles a seguridade social. 

De acordo com a Constituição: 

Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

A Previdência, portanto, está inserida no contexto da Seguridade Social. 

Seguindo, ainda em linha com o texto constitucional, a seguridade deve ser fundamentada nos seguintes princípios: 

I – universalidade da cobertura e do atendimento;  

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;  

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;  

V – equidade na forma de participação no custeio;  

VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis especificadas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social;  

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

Entre estes princípios constitucionais, o inciso VII trata justamente da administração da seguridade, que deve ser, então, democrática e descentralizada, por meio de uma gestão quadripartite, que envolva representantes de trabalhadores, empregadores, aposentados e do próprio Estado. 

Nesse sentido, para atender a essa exigência constante na Constituição, foi criado, especificamente para a Previdência, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), com a incumbência fazer parte da gestão do sistema previdenciário no país. 

E é sobre esse importante Conselho que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Conselho Nacional de Previdência Social para o CNU

São competências do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS): 

  • estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;
  • participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária;
  • apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;
  • apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;
  • acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da previdência social;
  • acompanhar a aplicação da legislação pertinente à previdência social;
  • apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
  • estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 353;
  • elaborar e aprovar seu regimento interno;
  • aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento dos benefícios por intermédio da rede bancária ou por outras formas; e
  • acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação e manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Além disso, para o cumprimento dessas atribuições, o Conselho Nacional de Previdência Social possui membros das 4 partes que de alguma forma estão relacionadas com o sistema previdenciário (trabalhadores, empregadores, aposentados e Poder Público), respeitando assim a formação de uma gestão quadripartite exigida pela Constituição Federal. 

Mais precisamente, o CNPS, possui como conselheiros integrantes: 

  • 6 representantes do Governo Federal; e
  • 9 representantes da sociedade civil.

Sendo que os 9 representantes da sociedade civil estarão assim distribuídos: 

  1. 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
  1. 3 representantes dos trabalhadores em atividade; e
  1. 3 representantes dos empregadores.

Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, sendo que o mandato dos representantes titulares da sociedade civil terá duração de 2 anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, de forma imediata. 

Por fim, o Conselho Nacional de Previdência Social se reunirá uma vez a cada mês, em caráter ordinário, após convocação do Presidente do Conselho, com possibilidade também de requerimento com solicitação de reunião da maioria dos conselheiros, não podendo, nesse caso, ser adiada a reunião por mais de 15 dias. Além disso pode haver ainda reuniões extraordinárias, por meio de convocação do Presidente ou a requerimento de um terço dos integrantes do CNPS, observando o regimento interno do Conselho. 

Passamos, portanto, pelos principais pontos relativos ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada muito importante para a gestão da previdência no Brasil. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o Conselho Nacional de Previdência Social para o CNU, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2024 

Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

Posts recentes

Concursos Sudeste: os EDITAIS previstos nos próximos meses!

O Brasil é dividido em cinco regiões e a que lidera os índices populacionais e…

18 minutos atrás

Concursos 2026: mais de 160 mil vagas; salários de até R$ 30 mil!

Fique por dentro dos Concursos 2026; são mais de 100 mil vagas previstas para diversas…

19 minutos atrás

Concursos Bancários e Financeiros: veja os editais previstos!

Quer ficar por dentro da situação dos principais Concursos Bancários 2026? Acompanhe as oportunidades da…

19 minutos atrás

Concursos ES: EDITAIS previstos para 2026!

Confira as oportunidades previstas de concursos no Espírito Santo/ES nas áreas de segurança, legislativa, tribunal,…

20 minutos atrás

Notícias sobre edital de 15 de outubro de 2026

Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…

37 minutos atrás

Concursos RS 2026: as principais oportunidades previstas!

Oportunidades na área de segurança, legislativa, tribunal, educação, saúde, controle e mais… Veja as oportunidades…

1 hora atrás