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Concursos Assembleia em ano de eleição? Entenda neste artigo!

É possível publicação de edital de concurso para Assembleia Legislativa em ano de eleição? Entenda neste artigo!

A resposta para a pergunta é SIM. Contudo, existem regras específicas que precisam ser observadas.

Não há qualquer proibição quanto à autorização de concursos, publicação de editais ou realização de provas durante o ano de eleições.

No entanto, o ponto de atenção está concentrado nas nomeações e, mesmo assim, apenas em determinadas hipóteses.

O que estabelece a Lei das Eleições?

A matéria é disciplinada pela Lei nº 9.504/1997, especialmente em seu art. 73, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral.

A finalidade da norma é assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos, evitando que a estrutura estatal seja utilizada com finalidade eleitoral.

Importa destacar que o dispositivo não proíbe a realização de concursos públicos. A restrição incide sobre determinados atos de provimento de cargos dentro de um intervalo temporal específico.

Qual é o período de restrição?

A regra estabelece que, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar ou admitir servidores públicos na circunscrição do pleito.

Em regra, essa limitação alcança concursos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo.

Como as Assembleias Legislativas integram o Poder Legislativo estadual, as nomeações ficam submetidas às restrições do período de vedação, ressalvadas as exceções legais.

Assim:

  • Pode haver autorização de concurso em ano eleitoral;
  • Pode haver publicação de edital;
  • As provas podem ser realizadas em qualquer momento do calendário eleitoral;
  • Pode haver homologação do resultado final.

A vedação vale para todos os Poderes?

É de suma importância destacar que a vedação NÃO vale para todos os Poderes.

A própria lei excepciona expressamente as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Já nos concursos do Executivo e do Legislativo, como Secretarias, Autarquias e Assembleias Legislativas, a limitação deve ser observada quanto às nomeações dentro do período eleitoral.

E se o concurso da Assembleia já estiver homologado?

A vedação prevista no art. 73, V, não se aplica à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de três meses que antecede o pleito, conforme dispõe a alínea “c” do referido dispositivo.

A expressão “até o início daquele prazo” refere-se ao momento imediatamente anterior ao marco inicial do período de vedação eleitoral.

Em termos práticos, considerando eleições realizadas em outubro, o período restritivo tem início em julho.

Assim, se o concurso da Assembleia estiver homologado até o dia anterior ao começo desse prazo, a Administração poderá proceder à nomeação dos aprovados inclusive durante o período eleitoral, sem afronta à norma legal.

Se, contudo, a homologação ocorrer após o início da vedação, a nomeação ficará suspensa até o término do período restritivo, salvo outra hipótese excepcional prevista em lei.

Há outras exceções?

Sim.

A legislação também autoriza a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que haja autorização prévia e expressa do chefe do Poder Executivo.

Embora Assembleias Legislativas não se enquadrem, em regra, como serviços essenciais típicos (como saúde ou segurança), situações específicas podem demandar análise jurídica própria.

Conforme demonstrado, o ano eleitoral não impede a abertura de concursos para Assembleias Legislativas.

A limitação legal incide exclusivamente sobre determinados atos de nomeação e dentro de período específico.

Para o candidato, a consequência prática é objetiva: o cronograma pode sofrer ajustes quanto às nomeações, mas a realização do certame permanece juridicamente possível.

Quer saber todos os detalhes dos concursos Assembleias Legislativas em período de eleição? Então, basta conferir o link abaixo:

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Rafaela Teixeira

Rafaela Teixeira é advogada conveniada à Defensoria Pública de São Paulo pela OAB, com experiência em redação jurídica e atuação em instituições públicas, incluindo estágio no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Possui mais de 8 anos de experiência na produção de conteúdos voltados ao nicho de concursos públicos, com foco em apuração jornalística, análise de editais e pesquisa de informações diretamente em órgãos e fontes oficiais. No Blog do Estratégia Concursos, atua como Analista de Conteúdo Sênior e é responsável pelo jornalismo do período noturno e da madrugada, com atuação transversal na cobertura de notícias, acompanhando as principais movimentações e organizando prioridades para garantir a continuidade, precisão e atualização das publicações.

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