Atenção, corujas! A nova retificação do edital do concurso Receita Federal, além de ter prorrogado as inscrições até o dia 25 de janeiro, também estabeleceu a possibilidade de aumentar o número de convocações.
Isso porque o item 13.4 que estabelecia a cláusula de barreira para eliminação de candidatos classificados no cadastro de reserva foi alterado.
Agora, com a nova redação, o edital seguirá o anexo III do decreto 9.739/19, possibilitando mais convocações no decorrer do prazo de validade do concurso da Receita Federal.
Vale lembrar que a medida só foi possível devido ao Decreto nº 11.211 que promoveu alterações na chamada cláusula de barreira, decreto 9.739/19, motivado por manifestações dos aprovados nos concursos PF e PRF.
De acordo com o anexo III do decreto 9.739/19, a RFB poderá convocar o triplo do número de vagas, ou seja, 2.097 candidatos, sendo 1.407 Auditores e 690 Analistas.
Vale destacar que aqueles que atingirem a nota mínima e se classificarem além dos limites estabelecidos no decreto estarão eliminados do certame.
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