A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF, referente a exigência de nível superior em concurso público para o cargo de Técnico Judiciário, foi conclusa.
Agora, o relator da ADI, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá votar sobre a manutenção ou suspensão da exigência de nível superior.
Vale destacar que o pedido de inconstitucionalidade foi encaminhado ao Supremo pela Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do MPU (ANAJUS).
O documento solicita que a Lei 14.456/2022 seja suspensa e o cargo de Técnico continue exigindo nível médio de escolaridade.
Se for mantida a exigência de nível superior para o cargos de Técnico Judiciário, valerá para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:
Lembrando que o Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, realizada no dia 15 de dezembro de 2022, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que abordava a alteração de escolaridade para concursos públicos para técnico judiciário.
Com a derrubada do veto, foi divulgada a Lei Federal 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário.
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