Foi enviado nesta quinta-feira (26), pela PRF, um requerimento que sugere alterações no Decreto n.º 9.739/2019.
No documento, a Polícia Rodoviária Federal pede que o Ministério da Economia verifique a possibilidade de avaliar alteração no § 1º do artigo 39 do decreto que determina o limite de quantidade de vagas x quantidade máxima de candidatos aprovados.
Também foi anexado ao pedido uma Nota Técnica, elaborada pela Comissão Nacional de Concurso (CNC), que traz subsídios para implementação da medida.
Conforme anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, foram autorizadas as convocações de 1.250 excedentes dos concursos PF e PRF.
O decreto estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal e normas sobre concursos públicos.
No § 1º do artigo 39, mencionado no pedido, é determinado o limite de candidatos que podem ser aprovados, conforme o número de vagas ofertadas.
No caso do concurso PRF, que ofertou inicialmente 1.500 vagas, só seria possível nomear até 3 mil candidatos, mais os empatados na última posição.
Entretanto, por conta dessa determinação cerca de 709 candidatos aprovados em todas as fases, teriam de ser eliminados.
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Mais informações: Concurso PRF
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