Foram publicados os gabaritos preliminares do Concurso Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS).
A seleção oferece vagas em cadastro de reserva para dois cargos, Médico Fiscal (nível superior) e Agente Fiscal (nível médio/técnico), com lotação na sede administrativa do Conselho, em Porto Alegre.
Não há vagas imediatas: são 30 posições de cadastro de reserva para cada cargo, 60 no total. Os salários vão de R$ 4.844,28 (Agente Fiscal) a R$ 18.847,08 (Médico Fiscal), sob regime CLT.
Lembrando que as provas foram aplicadas no dia 11 de outubro. Agora, os candidatos poderão interpor recursos no site da banca organizadora, o Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia (Ibest).
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Remuneração de R$ 18.847,08 para jornada de 150 horas mensais. Exige graduação em Medicina reconhecida pelo MEC, Residência Médica completa em qualquer especialidade, registro no Conselho Regional de Medicina e CNH categoria B ou superior, com pontuação que permita dirigir. A CNH é exigida porque o cargo envolve deslocamentos em veículo do próprio Conselho para fiscalizar estabelecimentos de saúde em todo o estado.
Remuneração de R$ 4.844,28 para jornada de 200 horas mensais. Exige ensino médio completo acrescido de curso técnico em Secretariado, Administração, Assistente Jurídico ou equivalente. Graduação concluída em qualquer área também é aceita. O cargo pede a mesma CNH categoria B, pelo mesmo motivo: o agente conduz veículo do CREMERS nas vistorias.
Além do salário, o CREMERS oferece vale-alimentação/refeição de R$ 1.600,00, plano de saúde, plano odontológico, auxílio-transporte e auxílio-creche de R$ 718,62 para filhos de até 5 anos e 11 meses.
O Concurso CREMERS tem três fases:
As provas foram aplicadas em Porto Alegre no dia 11 de outubro de 2026, com 4 horas de duração.
Ao todo, foram 50 questões de múltipla escolha com cinco alternativas, valendo 80 pontos no total:
| Prova | Área | Questões | Valor por questão | Total |
| P1 | Conhecimentos básicos | 20 | 1,00 | 20 |
| P2 | Conhecimentos específicos | 30 | 2,00 | 60 |
Será eliminado quem obtiver menos de 10 pontos em P1, menos de 30 em P2 ou menos de 40 no conjunto. Os conhecimentos básicos cobrem Língua Portuguesa, Noções de Informática, Raciocínio Lógico e Ética na Administração Pública.
Os específicos concentram-se na legislação do sistema CFM/CRMs, com dezenas de resoluções listadas no edital. Para o Agente Fiscal, entram ainda noções de administração (gestão de tempo e de processos).
Foi um texto dissertativo de até 30 linhas, valendo 10 pontos, com nota mínima de 6,00. Para o nível superior, o tema foi de conhecimentos específicos.
Para o nível médio, de Atualidades. Foram corrigidas as provas dos 81 primeiros colocados da ampla concorrência, mais 81 das cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas e 10 das vagas para pessoas com deficiência, respeitados os empates.
Vale 10 pontos, somente para Médico Fiscal: doutorado (5 pontos), mestrado (3) e especialização lato sensu de no mínimo 360 horas (1 ponto cada, até 2).
O concurso vale por dois anos a partir da homologação do resultado final, prorrogáveis uma vez por igual período.
A Lei nº 3.268, de 30/09/1957, que dispõe sobre os Conselho de Medicina, em seu artigo 1º, diz: “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-Lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
Assim, o Cremers é uma autarquia federal de direito público, não havendo previsão legal para a incorporação ou fusão com entidades de direito privado, tais como sindicatos e associações.
Cabe ao Cremers defender a eticidade na medicina. É obrigação legal do Cremers proceder sindicância toda vez que houver denúncia formal contra médicos.
Aplicar o Código de Ética Médica aos médicos com atitudes antiéticas é um poder-dever da Instituição.
O Cremers está sujeito ao controle externo, todos os gastos são feitos através de processos licitatórios e submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas da União. O Cremers, por ser uma instituição pública, só pode fazer estritamente o que a lei determina, enquanto as entidades privadas, como sindicatos e associações, podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
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