Competência do TARF para SEFAZ/DF
Opa, tudo em paz?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: competência do TARF para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Alavancando os estudos, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Nessa linha, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre competência do TARF para SEFAZ/DF.
Dentro do Procedimento Administrativo Tributário (PAT) do Distrito Federal, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) é órgão colegiado de imensa relevância.
Isso porque cabe a ele, aos seus membros integrantes, analisar e julgar casos que são encaminhados originalmente da instância anterior (a 1ª instância), e que não foram lá concluídos ou finalizados.
Assim, o TARF analisa novamente o litígio, as alegações, as provas, todo elemento apresentado pelas partes para, então, proferir uma decisão colegiada, com base na maioria dos votos dos conselheiros.
Para que um litígio chegue ao TARF será necessário, portanto, que haja um recurso contra a decisão que foi proferida na 1ª instância, já que essa é uma condição para que a instância seguinte avalie um caso, isto é, que este caso já tenha passado pela instância imediatamente anterior.
Esse recurso, que faz o caso “subir” para 2ª instância, será analisado inicialmente pelo Presidente do CARF, que faz um juízo de admissibilidade no tocante a alguns aspectos, e, sendo admitido, é distribuído para andamento.
Ao TARF, sendo assim, cabem competências ou atribuições muito relevantes na estrutura no Processo Administrativo Fiscal, sendo parte essencial para a percepção de justiça fiscal.
Até por isso é fundamental você compreender as competências do TARF para SEFAZ/DF, considerando que este é um tema com muita chance de ser cobrado em sua prova, e, além disso, após aprovado no concurso, você poderá ser em algum momento um integrante do TARF, atuando no dia a dia com a análises de litígios fiscais entre administração tributária e sujeitos passivos.
Vale frisar que, por mais que os membros do TARF sejam em grande escala servidores públicos, estes devem julgar de forma técnica e imparcial, sempre fundamentando as suas decisões e ficando assim vinculados às motivações utilizadas, em virtude do princípio das motivações vinculantes, que basicamente impõe que se for identificado que se alguma motivação não for verdadeira, aquela decisão poderá ser invalidada, e o servidor responsabilizado.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre competência do TARF para SEFAZ/DF:
Art. 89. Ao TARF compete julgar em segunda instância os processos administrativos fiscais de jurisdição:
I – contenciosa;
II – voluntária de reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, de autorização de adoção de regime especial de interesse do contribuinte e de restituição.
Parágrafo único. A competência do TARF para SEFAZ/DF para julgamento dos processos administrativos fiscais de jurisdição voluntária será exercida por intermédio do Pleno do TARF.
Art. 90. O Presidente do TARF não receberá o recurso se:
I – for intempestivo;
II – a decisão de primeira instância ou cameral estiver em plena conformidade com enunciado de súmula desse Tribunal.
Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput aplica-se às decisões sujeitas ao reexame necessário.
Art. 91. A Fazenda Pública será representada junto ao TARF por integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal.
Por derradeiro, chegando ao fim do nosso artigo sobre competência do TARF para SEFAZ/DF, compreenda ainda que a falta de comparecimento à sessão de julgamento de representante da Fazenda Pública não é obstáculo para que a decisão seja proferida, para evitar que a ausência de um membro do Estado não venha a prejudicar a resolução do caso para o sujeito passivo, levando em conta as expectativas para este em torno do julgamento ao qual ele está inserido.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a competência do TARF para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre competência do TARF para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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