Olá, pessoal,
Seguem comentários das questões da disciplina Controle Interno e Gestão de Riscos do cargo de Técnico de Controle Interno da CGM-RJ.
Concordo com o gabarito preliminar apresentado pela banca, e não vejo possibilidade de recurso, EXCETO pela questão 36.
A questão 40 não diz respeito às disciplinas que ministrei, portanto sugiro que enviem uma mensagem aos professores de AFO.
26 – A. Art. 74, I, CF/88.
27 – C. Estrutura de governança.
28 – D. Conforme definição de gerenciamento de riscos corporativos.
29 – B. Eventos podem ser positivos ou negativos. Oportunidades (positivos) x ameaças (negativos).
30 – D. Comunicação interna. Observem o enunciado: “fluindo em todas as direções da entidade”.
31 – C. Item 4, subitens (a), (b) e (c), da NBC T 16.8.
32 – C. Pela definição, podemos concluir que estamos tratando de métodos e medidas, embora não seja um dos componentes formais, podendo ser encontrado dentro do componente “ambiente de controle” ou “ambiente interno”. Ainda assim, não vejo motivos para anulação ou alteração de gabarito.
33 – D. 1ª dimensão do COSO II – 8 componentes. Não confundir com o COSO I, que possui 5 componentes.
34 – C. Definição da função Controladoria, pelo CONACI.
35 – B. A responsabilidade pela implementação e pelo correto funcionamento do controle interno é da alta administração da entidade.
36 – A. Questão mal formulada. Entendo que seja possível solicitar alteração de gabarito de A para B, ou mesmo a anulação da questão, tendo em vista que, de acordo com a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
“Art. 156, “A formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito será feita mediante decreto, numerado em ordem cronológica, quando se tratar, entre outros casos, de:
…………….
V – criação, alteração ou extinção de órgãos da Prefeitura, desde que autorizadas por lei;”
37 – B. Um dos princípios da governança corporativa é o dever de prestar contas (accountability).
38 – C. Quanto maior a transparência, menor a assimetria informacional entre sociedade e Estado.
39 – B. Art. 80 da Lei 4.320/64: “Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim”.
40 – D.
Espero que tenham tido um excelente resultado. Qualquer dúvida, estou à disposição no fórum do curso, no email claudenirbrito@gmail.com, ou pelo whatsapp (61) 8104-2123.
Abraços.
Claudenir
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