Olá, meus amigos!
Há alguns dias tinha falado que haveria alteração na composição do CONTRAN devido novos Ministérios. Saiu hoje! Medida Provisóra 882/19. Vejam:
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito – Contran terá sede no Distrito Federal.
I – da Infraestrutura, que o presidirá;
II – da Justiça e Segurança Pública;
III – da Defesa;
IV – das Relações Exteriores;
V – da Economia;
VI – da Educação;
VII – da Saúde;
VIII – da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
IX – do Meio Ambiente.
“Art. 10-A. Serão convidados a participar das reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame pelo Conselho.” (NR)
Fiquem atentos nessa novidade!
Grande abraço!
Professor Herculano
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