Foi aprovado na última quinta-feira (31), na Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO), o Projeto de Lei nº 4470/21, do deputado Humberto Teófilo, que altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, e estabelece as normas para concursos públicos no estado.
O texto proíbe quaisquer modificações no edital nos 30 dias antecedentes à primeira fase do certame (provas objetivas). Além disso, fixa o prazo máximo de cancelamento ou suspensão do concurso público possa ocorrer no prazo máximo de três dias anteriores à realização de qualquer etapa prevista no edital.
Por fim, também prevê a devolução do valor de inscrição, corrigido monetariamente, no caso de cancelamento do concurso público.
O deputado, inclusive, cita o exemplo das provas do concurso PC PR cujas provas foram cancelas horas antes de sua aplicação.
“É imprescindível a inclusão de dispositivos que tratem especificamente sobre o cancelamento e a suspensão dos concursos públicos, fatores extremamente sensíveis no que se refere aos certames públicos”, explica Teófilo sobre o projeto.
Agora, o projeto segue para sanção do Poder Executivo estadual, para entrar em vigor.
Para mais informações dos concursos de Goiás, cuja lei aprovada na ALEGO estabelece novas normas, acesse o link abaixo. Nós, do Estratégia Concursos, preparamos um artigo completo para você!
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